O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o novo modelo do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, conforme anexo.
Art. 2º O documento deverá possuir tamanho 18,2 x 27,00 cm, em sentido vertical, podendo sofrer variação de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 185, de 14 de julho de 2003.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 05 de maio de 2004.