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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 9.591 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
. Publicado no D.O.E nº 8.727, de 11 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO  o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 17/12/2003,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado,

CONSIDERANDO, também o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária

D E C R E T A :

Art. 1º   Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% ( dezessete por cento).

Art. 2º   O beneficio contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar nº 55/97.

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de janeiro de 2004 e vigerá até  31  de dezembro de 2004.

Rio Branco-Acre,  09 de fevereiro 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 9.591, de 9 de fevereiro de 2004 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel
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. Publicado no D.O.E nº 8.727, de 11 de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DOE