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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 9.917 DE 15 DE ABRIL DE 2004
. Publicado no Diário Oficial nº 8.773, de 19 de abril de 2004.

Altera dispositivos do Decreto n° 9.865 de 31 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual

D E C R E T A:

Art. 1º  O Decreto n° 9.865 de 31 de março de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° Fica determinado que todos os processos relativos a pagamentos de fornecedores e de prestadores de serviços, superiores a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), a serem realizados por órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, os respectivos responsáveis deverão, antes de efetuada a liquidação, realizar uma consulta prévia aos órgãos abaixo:

I – Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública, para levantamento de débitos fiscais;

II – Procuradoria-Geral do Estado do Acre nos casos de pagamentos por desapropriação;

III – Ao Banco do Estado do Acre S/A, em liquidação ordinária, para verificação de dívidas bancárias.

§ 1°As consultas a que se referem o caput deste artigo abrangerão também as pessoas dos sócios, mesmo que minoritários.

§ 2° No prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, as informações de que trata o caput deste artigo serão centralizadas na Secretaria de Fazenda e Gestão Pública, exceto às relativas aos processos de desapropriações.”

“Art. 2°  Os procedimentos administrativos a que se refere o art. 1° deste Decreto deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com o resultado das pesquisas.

Parágrafo único. A pesquisa junto à Diretoria de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública, pode ser substituída por apresentação de certidão negativa de tributos, permanecendo a obrigatoriedade das consultas ao Banco do Estado do Acre S/A em liquidação ordinária.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de Abril de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA
Governador do Estado do Acre, em exercício

Decreto nº 9.917 de 15 de Abril de 2004 – Altera dispositivos do Decreto n° 9.865 de 31 de março de 2004
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. Publicado no Diário Oficial nº 8.773, de 19 de abril de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DOE