DECRETO Nº 1.211 DE 04 DE MARÇO DE 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e do Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009, e alterações previstas no Decreto estadual n°. 5.053 de 19.02.2010 e, demais normativas relacionadas.
Altera o Anexo XI, alínea“b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2011.
Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2011.
Dispõe sobre os índices de atualização de dívidas garantidas com créditos de precatórios.
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre as disposições do Convênio ICMS nº 05/2009.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2011.
Altera os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do item 2.2, II – Saídas, Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
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