O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto nos arts. 23, 24, 206, 231 e 225, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Constituição Federal;
Considerando as disposições tributárias, em especial as dos Artigos 143, 145 e 146 da Constituição do Acre;
Considerando a Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o ICMS Verde e o Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12. 2009 e suas alterações;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e do Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009, e alterações previstas no Decreto estadual n°. 5.053 de 19.02.2010 e, demais normativas relacionadas, conforme Anexo – I desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de maio de 2010.
Rio Branco, 28 de Dezembro de 2010.