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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicada no DOE nº 10.427 de 26 de novembro 2010.

Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2011, conforme tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo constante na tabela de que trata o artigo 1º desta Portaria, correspondente a cada tipo de veículo.

Art. 3º  O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231/0128/0231/03
3 e 428/0231/0329/04
531/0329/0431/05
629/0431/0530/06
731/0530/0629/07
830/0629/0731/08
929/0731/0830/09
031/0830/0931/10

§  1º  O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º  Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto.

II –  2ª  e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

 § 3º  A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 4º  A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito, remeterá aos proprietários de veículos automotores, a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único.  Se o proprietário do veículo não receber a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE até a data prevista para o pagamento do IPVA, poderá emiti-los no site www.detran.ac.gov.br, no Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário do seu Município.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2009.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

 

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária

Portaria nº 621, de 23 de novembro de 2010 – Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA 2011
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Publicada no DOE nº 10.427 de 26 de novembro 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE