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ESTADO DO ACRE
LEI N° 2.395 DE 22 DE DEZEMBRO 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.447, de 24 de dezembro de 2010.

Altera o Anexo XI, alínea“b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea “b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XI

“b) Auditor da Receita Estadual II

POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃOENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA
NívelVencimentoClasseReferênciaVencimento
AR$ 580,00I1R$    725,00
BR$ 638,00I3R$    797,50
CR$ 696,00II1R$    870,00
DR$ 754,00II2R$    913,50
ER$ 812,00III1R$ 1.015,00
FR$ 870,00III1R$ 1.015,00
GR$ 928,00III3R$ 1.116,50
HR$ 986,00IV1R$ 1.160,00
IR$ 1.044,00IV2R$ 1.218,00
JR$ 1.102,00IV3R$ 1.276,00

 (NR)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

. Publicado no D.O.E n° 10.447, de 24 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE