O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea “b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XI
…
“b) Auditor da Receita Estadual II
POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃO ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA Nível Vencimento Classe Referência Vencimento A R$ 580,00 I 1 R$ 725,00 B R$ 638,00 I 3 R$ 797,50 C R$ 696,00 II 1 R$ 870,00 D R$ 754,00 II 2 R$ 913,50 E R$ 812,00 III 1 R$ 1.015,00 F R$ 870,00 III 1 R$ 1.015,00 G R$ 928,00 III 3 R$ 1.116,50 H R$ 986,00 IV 1 R$ 1.160,00 I R$ 1.044,00 IV 2 R$ 1.218,00 J R$ 1.102,00 IV 3 R$ 1.276,00 (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.