O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o prolongado período de estiagem no Estado do Acre e os efeitos da seca nas pastagens das propriedades rurais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do item 2.2, II – Saídas, Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de sessenta dias.
Rio Branco – Acre, 18 de agosto de 2010.