DECRETO Nº 5.124, DE 19 DE JULHO DE 2016
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Altera, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 e o Decreto 3.912, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Estabelece os valores de subvenções de produtos florestais para produtores estaduais de que trata a Lei Estadual nº 1.277, de 13 de janeiro de 1.999, alterada pela Lei Estadual nº 2.027, de 31 de outubro de 2008.
Regulamenta a Lei nº 1.288, de 5 de julho de 1999, que “Dispõe sobre incentivo a projetos desportivos e dá outras providências”.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS, no caso que especifica.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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