Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 504, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.924, de 1º de novembro de 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2016, em alusão ao Dia do Servidor Público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às opera­ções e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28 de outubro de 2016.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito emitidos em Postos Fiscais desta Secretaria.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzin­do efeitos a contar de 28 de outubro de 2016..

Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 504, de 31 de outubro de 2016 – Prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS para 31 de outubro de 2016 – Notificações Especiais
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. Publicada no DOE nº 11.924, de 1º de novembro de 2016
Este texto não substitui o publicado no DOE