O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2016, em alusão ao Dia do Servidor Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às operações e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito emitidos em Postos Fiscais desta Secretaria.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de outubro de 2016..
Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2016.