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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.957, de 15 de dezembro de 2016

Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º  Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2017, conforme Anexo Único.

Art. 2º  O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.

Art. 3º  O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231/01/201724/02/201731/03/2017
3 e 424/02/201731/03/201728/04/2017
531/03/201728/04/201731/05/2017
628/04/201731/05/201730/06/2017
731/05/201730/06/201731/07/2017
830/06/201731/07/201731/08/2017
931/07/201731/08/201729/09/2017
031/08/201729/09/201731/10/2017

§ 1º  O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art.10 da LCE 114/2002.

§ 2º  Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I – 1ª parcela correspondentes a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;

II – 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3º  A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º  Para pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE através do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, ou nas Agências da SEFAZ de seu Município.

§ 1º  A SEFAZ em conjunto com o DETRAN-AC poderá remeter aos proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido.

§ 2º  O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento.

§ 3º Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis.

§ 4º Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento), conforme arts.14 e 14-A da LCE 114/2002.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Rio Branco – Acre, 15 de dezembro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 585, de 15 de dezembro de 2016 – Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA para 2017
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. Publicada no DOE nº 11.957, de 15 de dezembro de 2016
Este texto não substitui o publicado no DOE