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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 499, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.923, de 31 de outubro de 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas logísticos dificultaram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, geradas e emitidas em outubro de 2016, com vencimento agendado para o último dia útil do referido mês;

RESOLVE:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 25 de novembro de 2016, o prazo de pagamento do ICMS referentes à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas, originalmente, com data de vencimento para 31 de outubro de 2016.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de outubro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 499, de 27 de outubro de 2016 – Prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS para 25 de novembro de 2016 – NFe pendentes
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. Publicada no DOE nº 11.923, de 31 de outubro de 2016
Este texto não substitui o publicado no DOE