O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando que problemas logísticos dificultaram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, geradas e emitidas em novembro de 2016, com vencimento agendado para o último dia útil do referido mês;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de dezembro de 2016, o prazo de pagamento do ICMS referentes à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas, originalmente, com data de vencimento para 30 de novembro de 2016.
Art. 2º A prorrogação do prazo previsto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas e não implica na ampliação do prazo para impugnação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2016.