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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.623, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.945 de 1º de dezembro de 2016.

Altera o Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2017, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.623, de 30 de novembro de 2016 – Altera Decreto nº 3. 912-2015 – MVA Ajustada
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. Publicado no DOE nº 11.945 de 1º de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE