O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 5.324, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.883, de 2 de setembro de 2016, página 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 3 de outubro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.