DECRETO Nº 10.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
Estabelece para o exercício de 2019 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para o segmento que especifica.
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Estabelece normas de execução da Lei estadual nº 3.374, de 28 de fevereiro de 2018, que Regulamentou a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios próprios ou de terceiros, nos termos do art.105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Estabelece procedimento a ser observado por contribuintes para convalidação de benefícios fiscais nos casos que especifica.
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