Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 10.158, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOE nº 12.421-A, de 31 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para o segmento que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º  A Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Nota do segmento 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA.

Ato Normativo: Convênio ICMS 45/1999 e 52/2017

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
1.028.001.003303.00.10Perfumes (extratos)50%76%86%92%
2.028.002.003303.00.20Águas-de-colônia50%76%86%92%
3.028.003.003304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios50%76%86%92%
4.028.004.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel50%76%86%92%
5.028.005.003304.20.90Outros produtos de maquiagem para os olhos50%76%86%92%
6.028.006.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros50%76%86%92%
7.028.007.003304.91.00Pós para maquiagem, incluindo os compactos50%76%86%92%
8.028.008.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas50%76%86%92%
9.028.009.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores50%76%86%92%
10.028.010.003304.99.90Preparações antisolares e os bronzeadores50%76%86%92%
11.028.011.003305.10.00Xampus para o cabelo50%59,04%68,07%73,49%
12.028.012.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos50%76%86%92%
13.028.013.003305.90.00Outras preparações capilares50%76%86%92%
14.028.014.003305.90.00Tintura para o cabelo50%76%86%92%
15.028.015.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)  50%59,04%68,07%73,49%
16.028.016.003307.20.10Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos50%59,04%68,07%73,49%
17.028.017.003307.20.90Outros desodorantes corporais e antiperspirantes50%59,04%68,07%73,49%
18.028.018.003307.90.00Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados50%76%86%92%
19.028.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas50%76%86%92%
20.028.020.003401.11.90Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas50%59,04%68,07%73,49%
21.028.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes50%59,04%68,07%73,49%
22.028.022.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas50%59,04%68,07%73,49%
23.028.023.003401.30.00  Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão  50%59,04%68,07%73,49%
24.028.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar50%59,04%68,07%73,49%
24.128.024.014818.20.00  Toalhas de mão  50%59,04%68,07%73,49%
25.028.025.008214.10.00  Apontadores de lápis para maquiagem  50%59,04%68,07%73,49%
25.128.025.018214.10.00  Espátulas, abre-cartas e raspadeiras  50%59,04%68,07%73,49%
25.228.025.028214.10.00  Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis  50%59,04%68,07%73,49%
26.028.026.008214.20.00  Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)  50%59,04%68,07%73,49%
27.028.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas50%59,04%68,07%73,49%
27.128.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros50%59,04%68,07%73,49%
28.028.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos50%59,04%68,07%73,49%
28.128.028.019603.30.00  Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever  50%59,04%68,07%73,49%
29.028.029.009616.10.00  Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações  50%59,04%68,07%73,49%
30.028.030.009616.20.00  Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador50%59,04%68,07%73,49%
31.028.031.004202.1Malas e maletas de toucador 50%59,04%68,07%73,49%
32.028.032.009615  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes50%59,04%68,07%73,49%
33.028.033.003923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90  7010.20.00
Mamadeiras 50%59,04%68,07%73,49%
34.028.034.004014.90.90  Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas  50%59,04%68,07%73,49%
35.028.035.001211.90.90  Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes50%59,04%68,07%73,49%
36.028.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas50%59,04%68,07%73,49%
37.028.037.003926.40.00  Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos50%59,04%68,07%73,49%
38.028.038.003926.90.90Outras obras de plásticos50%59,04%68,07%73,49%
39.028.039.004202.22.10  Bolsas de folhas de plástico50%59,04%68,07%73,49%
40.028.040.004202.22.20  Bolsas de matérias têxteis50%59,04%68,07%73,49%
41.028.041.004202.29.00  Bolsas de outras matérias50%59,04%68,07%73,49%
42.028.042.004202.39.00  Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias  50%59,04%68,07%73,49%
43.028.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis50%59,04%68,07%73,49%
44.028.044.004202.99.00  Outros artefatos, de outras matérias  50%59,04%68,07%73,49%
45.028.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados50%59,04%68,07%73,49%
46.028.046.004819.40.00  Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão  50%59,04%68,07%73,49%
47.028.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas50%59,04%68,07%73,49%
48.028.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes50%59,04%68,07%73,49%
49.028.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis50%59,04%68,07%73,49%
50.028.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de Vestuário50%59,04%68,07%73,49%
51.028.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão50%59,04%68,07%73,49%
52.028.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados50%59,04%68,07%73,49%
53.028.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha50%59,04%68,07%73,49%
54.028.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos50%59,04%68,07%73,49%
55.028.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal50%59,04%68,07%73,49%
56.028.056.00Capítulos 33 e 34  Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo  50%59,04%68,07%73,49%
57.028.057.00Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96  Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo  50%59,04%68,07%73,49%
58.028.058.00Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)50%59,04%68,07%73,49%
59.028.059.00Capítulos  61, 62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes50%59,04%68,07%73,49%
60.028.060.00Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior50%59,04%68,07%73,49%
61.028.061.00Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96Artigos de casa50%59,04%68,07%73,49%
  62.0  28.062.00Capítulos 13 e 15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas50%59,04%68,07%73,49%
63.028.063.00Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica50%59,04%68,07%73,49%
64.028.064.00Capítulos 39, 49, 95, 96Artigos infantis50%59,04%68,07%73,49%
999.028.999.00 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo50%59,04%68,07%73,49%

”(NR)

Art. 2º Nas operações com mercadorias do segmento 28 – Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta, da Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, será aplicada:

I – a Margem de Valor Agregada original de 50% (cinquenta por cento) para os contribuintes detentores de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda;

II – A Margem de Valor Agregada ajustada, no caso de contribuintes não detentores de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2018, 130 da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

LILIAN VIRGÍNIA BAHIA MARQUES CANISO
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Decreto nº 10.158, de 31 de outubrode 2018 – Aplicação da MVA para o Sistema Porta a Porta
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. Publicado no DOE nº 12.421-A, de 31 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOE