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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 9.014, DE 29 DE MAIO DE 2018
. Publicado no DOE nº 12.314, de 30 de maio de 2018.

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 274ª, no dia 23 de fevereiro de 2017; 279ª, no dia 17 de abril de 2017; 281ª, no dia 25 de abril de 2017; 282ª, no dia 9 de maio de 2017; 283ª, no dia 16 de maio de 2017; 284ª, no dia 23 de maio de 2017; todas realizadas em Brasília-DF, 287ª, no dia 27 de junho de 2017; 290ª, no dia 19 de outubro de 2017; 291ª, no dia 10 de novembro de 2017; 292ª, no dia 23 de novembro de 2017; 293ª, no dia 4 de dezembro de 2017; 294ª, no dia 22 de dezembro de 2017; todas realizadas em Brasília-DF,

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões ordinárias 164ª, realizada em Cuiabá-MT, no dia 7 de abril de 2017; 165ª, realizada em Belo Horizonte – MG, no dia 14 de julho de 2017; 166ª, realizada em Brasília – DF, no dia 29 de setembro de 2017; 167ª, realizada em Vitória-ES, no dia 15 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF 2017:

a) 1 a 3, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de abril de 2017.

b) 4 a 10, de 14 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017.

c) 11 e 12, de 6 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de setembro de 2017.

d) 14 a 18, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 5 de outubro de 2017.

e) 19 e 25, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2017.

II – Convênios ICMS 2017:

a) 14, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de fevereiro de 2017;

b) 17, 18, 21 a 25, 27 a 29, 34 e 38, de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 13 de abril de 2017;

c) 44 e 47, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 20 de abril de 2017;

d) 48 a 51,de 25 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de abril de 2017;

e) 52, de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de abril de 2017;

f) 53 e 55,de 9 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 11 de maio de 2017;

g) 58 e 59,de 16 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 18 de maio de 2017;

h) 60 a 62,de 23 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 25 de maio de 2017;

i) 70, de 27 de junho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 29 de junho de 2017;

j) 74, 75, 78, 80 a 82, 88 e 89,de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017;

k) 100 a 104, 106 a 111, 113, 115, 116, 118, 119, 121, 122, 125 a 134, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 5 de outubro de 2017; 149, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de outubro de 2017;

l) 149, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de outubro de 2017;

m) 151, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26 de outubro de 2017;

n) 156, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de novembro de 2017;

o) 166, 169, 178, 181, 183, 184 e 187,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de novembro de 2017;

p) 189,publicado no Diário Oficial da União – DOU em 5 de dezembro de 2017 e republicado no DOU de 2 de janeiro de 2018;

q) 190,publicado no Diário Oficial da União – DOU em 18 de dezembro de 2017; 191, 192, 194 a 206, 208, 210 a 216, 220, 221 e 224,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2017;

r) 228, 230, 232 e 234,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de dezembro de 2017;

 III – Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de junho de 2013;

IV – Protocolos ICMS 2017:

a) 4, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de abril de 2017;

b) 20,de 5 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 6 de julho de 2017;

c) 21 a 27, de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017;

d) 35,de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 25 de julho de 2017;

e) 46 e 50,de 15 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU dos dias 26 e 27 de dezembro de 2017, respectivamente.

Parágrafo único.  O ementário dos normativos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data prevista nos normativos ratificados e incorporados por este Decreto.

Rio Branco, 29 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

LÍLIAN VIRGÍNIA BAHIA MARQUES CANISO
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Decreto nº 9.014, de 29 de maio de 2018 – Incorpora à legislação tributária do Estado os Atos CONFAZ – 2017
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. Publicado no DOE nº 12.314, de 30 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOE