O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 274ª, no dia 23 de fevereiro de 2017; 279ª, no dia 17 de abril de 2017; 281ª, no dia 25 de abril de 2017; 282ª, no dia 9 de maio de 2017; 283ª, no dia 16 de maio de 2017; 284ª, no dia 23 de maio de 2017; todas realizadas em Brasília-DF, 287ª, no dia 27 de junho de 2017; 290ª, no dia 19 de outubro de 2017; 291ª, no dia 10 de novembro de 2017; 292ª, no dia 23 de novembro de 2017; 293ª, no dia 4 de dezembro de 2017; 294ª, no dia 22 de dezembro de 2017; todas realizadas em Brasília-DF,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões ordinárias 164ª, realizada em Cuiabá-MT, no dia 7 de abril de 2017; 165ª, realizada em Belo Horizonte – MG, no dia 14 de julho de 2017; 166ª, realizada em Brasília – DF, no dia 29 de setembro de 2017; 167ª, realizada em Vitória-ES, no dia 15 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – Ajustes SINIEF 2017:
a) 1 a 3, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de abril de 2017.
b) 4 a 10, de 14 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017.
c) 11 e 12, de 6 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de setembro de 2017.
d) 14 a 18, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 5 de outubro de 2017.
e) 19 e 25, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2017.
II – Convênios ICMS 2017:
a) 14, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de fevereiro de 2017;
b) 17, 18, 21 a 25, 27 a 29, 34 e 38, de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 13 de abril de 2017;
c) 44 e 47, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 20 de abril de 2017;
d) 48 a 51,de 25 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de abril de 2017;
e) 52, de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de abril de 2017;
f) 53 e 55,de 9 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 11 de maio de 2017;
g) 58 e 59,de 16 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 18 de maio de 2017;
h) 60 a 62,de 23 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 25 de maio de 2017;
i) 70, de 27 de junho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 29 de junho de 2017;
j) 74, 75, 78, 80 a 82, 88 e 89,de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017;
k) 100 a 104, 106 a 111, 113, 115, 116, 118, 119, 121, 122, 125 a 134, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 5 de outubro de 2017; 149, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de outubro de 2017;
l) 149, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de outubro de 2017;
m) 151, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26 de outubro de 2017;
n) 156, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de novembro de 2017;
o) 166, 169, 178, 181, 183, 184 e 187,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de novembro de 2017;
p) 189,publicado no Diário Oficial da União – DOU em 5 de dezembro de 2017 e republicado no DOU de 2 de janeiro de 2018;
q) 190,publicado no Diário Oficial da União – DOU em 18 de dezembro de 2017; 191, 192, 194 a 206, 208, 210 a 216, 220, 221 e 224,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2017;
r) 228, 230, 232 e 234,publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de dezembro de 2017;
III – Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de junho de 2013;
IV – Protocolos ICMS 2017:
a) 4, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de abril de 2017;
b) 20,de 5 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 6 de julho de 2017;
c) 21 a 27, de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 20 de julho de 2017;
d) 35,de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 25 de julho de 2017;
e) 46 e 50,de 15 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União – DOU dos dias 26 e 27 de dezembro de 2017, respectivamente.
Parágrafo único. O ementário dos normativos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data prevista nos normativos ratificados e incorporados por este Decreto.
Rio Branco, 29 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.