O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte do ICMS que houver firmado Termo de Acordo de Regime Especial – TARE para fruição de benefício fiscal instituído por quaisquer das normas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverá entregar cópia do referido TARE à Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 30 de maio de 2018, para fins de convalidação do benefício.
§ 1º A cópia do TARE deverá ser protocolada em qualquer agência da Secretaria de Estado da Fazenda e imediatamente encaminhada pela unidade receptora ao Departamento de Gestão Tributária.
§ 2º A não apresentação do documento de que trata o caput poderá implicar na declaração de nulidade do TARE e glosa do incentivo fiscal (Convênio ICMS nº 190/2017).
§ 3º Deverá ser apresentada cópia do TARE original e suas alterações e renovações, dos vigentes e dos revogados ou extintos pelo decurso do prazo.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de maio de 2018.