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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 147, DE 8 DE MAIO DE 2018
. Publicada no DOE nº 12.299, de 9 de maio de 2018

Estabelece procedimento a ser observado por contribuintes para convalidação de benefícios fiscais nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  O contribuinte do ICMS que houver firmado Termo de Acordo de Regime Especial – TARE para fruição de benefício fiscal instituído por quaisquer das normas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverá entregar cópia do referido TARE à Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 30 de maio de 2018, para fins de convalidação do benefício.

§ 1º A cópia do TARE deverá ser protocolada em qualquer agência da Secretaria de Estado da Fazenda e imediatamente encaminhada pela unidade receptora ao Departamento de Gestão Tributária.

§ 2º A não apresentação do documento de que trata o caput poderá implicar na declaração de nulidade do TARE e glosa do incentivo fiscal (Convênio ICMS nº 190/2017).

§ 3º Deverá ser apresentada cópia do TARE original e suas alterações e renovações, dos vigentes e dos revogados ou extintos pelo decurso do prazo.

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de maio de 2018.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

NORMAS INSTITUIDORAS DE BENEFÍCIO QUE DEVEM TER O ATO CONCESSIVO APRESENTADO À SEFAZ PELOS CONTRIBUINTES

 

ITEM ATO NORMATIVO NÚMERO EMENTA
01 Lei Complementar 172/2013 Institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing e altera dispositivos da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
02 Decreto 4.545/2016 Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica
03 Decreto 1.213/2011  Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
04 Decreto 15.085/2006, Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
05 Portaria 285/2007 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos

 

 

 

. Publicada no DOE nº 12.299, de 9 de maio de 2018
Este texto não substitui o publicado no DOE