PORTARIA Nº 245, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na situação que especifica.
Torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.
Institui a Comissão “SEFAZ sem COVID” para elaborar e gerenciar Plano de Ação, visando à continuidade de ações em teletrabalho e a retomada das atividades presenciais na Secretaria de Estado da Fazenda.
Altera, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2.2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica.
Altera a Portaria 689, de 1º de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração do Valor Adicionado Fiscal dos municípios.
Altera o Decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063