O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando o art.65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando que é indispensável e urgente que se estabeleça um plano de ação voltado para compreender o momento atual e definir estratégias, em especial, para o retorno das atividades presenciais;
Considerando a necessidade de deflagrar ações planejadas para retomada gradual das atividades presenciais na Secretaria de Estado da Fazenda, a objetivar segurança dos agentes públicos e usuários dos serviços prestados pela Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão “SEFAZ sem COVID” para elaborar e gerenciar Plano de Ação, visando à continuidade de ações em teletrabalho e a retomada das atividades presenciais na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º A Comissão fica constituída pelos seguintes servidores:
I – Breno Geovane Azevedo Caetano – Presidente;
II – Adriano Magalhães da Silva;
III – Camila Fontinele da Silva Caruta;
IV – Ivone Maria Andrade de Oliveira;
V – Silvia Elena Aguirre de Souza;
VI – Willian da Silva Brasil; e
VII – Maria Araújo
Art. 3º A referida Comissão terá o prazo 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 24 de agosto de 2020.