O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975;
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria 689, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu art. 5º:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………
§ 2º ……………………………………………………………………………………………….
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II – somatório do valor dos serviços de transporte de mercadoria tomados, no município onde a empresa tomadora está estabelecida, apurado pelos Conhecimentos de Transportes Eletrônicos emitidos no exercício, por empresas estabelecidas no Estado do Acre ou noutra unidade da Federação. ……………………………………………………………………………………………..
§ 6º A variável RSN da expressão matemática definida no caput é obtida, para cada município, pela soma dos seguintes valores referentes ao exercício em apuração:
I – somatório do valor da Receita Bruta decorrente de operações sujeitas ao ICMS declaradas no PGDAS-D, deduzido o valor das prestações de serviços constantes dos Conhecimentos de Transportes Eletrônicos emitidos por empresas do Simples Nacional domiciliadas no correspondente município;
II – somatório do valor da prestação de serviço de transporte de mercadoria iniciados no município, apurado pelos Conhecimentos de Transportes Eletrônicos, emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no Estado do Acre ou noutra unidade da Federação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de agosto de 2020.