PORTARIA Nº 205, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica.
Autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica.
Altera a Portaria 689, de 1º de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração do Valor Adicionado Fiscal dos municípios.
Altera o Decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Estabelece que, após a concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre às empresas com as seguintes atividades e respectivos CNAE’s a seguir identificados, será exigida diligência fiscal com objetivo de verificar a consistência das informações prestadas pelos respectivos contribuintes.
Altera a Portaria 689, de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração do Valor Adicionado Fiscal dos municípios.
Constitui o Comitê Local do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com objetivo da utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência, economicidade, e facilidade de acesso do cidadão às instâncias administrativas no âmbito desta Secretaria.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 29 de outubro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Estadual, e da Lei nº 1.481, de 17 de janeiro de 2003.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações que envolvam os equipamentos e acessórios destinados para a geração de energia fotovoltaica conforme especificado no Convênio ICMS 101/97,de 12 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
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