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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.872, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicado no DOE nº 12.887, de 24 de setembro de 2020

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 174ª reunião ordinária, realizada em Recife-PE no dia 27 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba-PR no dia 13 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 316ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF no dia 12 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 318ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF no dia 10 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 319ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF no dia 16 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF 2019:

a) 8 a 14, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 9 de julho de 2019;

b) 15, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de agosto de 2019;

c) 16, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 1º de outubro de 2019;

d) 17, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de outubro de 2019;

e) 18 a 23, de 10 de outubro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 14 de outubro de 2019;

f) 24 a 35, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 18 de dezembro de 2019;

g) 36 e 37, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2019;

II – Convênios ICMS 2019:

a) 142, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 1º de outubro de 2019;

b) 161, 164, 165 e 167 a 172, de 10 de outubro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 14 de outubro de 2019;

c) 188, de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de outubro de 2019;

d) 228, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de dezembro de 2019;

e) 234 a 239, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 18 de dezembro de 2019;

f) 240, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2019;

III – Protocolos ICMS 2019:

a) 44, de 29 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 30 de julho de 2019;

b) 82, 87 a 89, 94 a 98, de 10 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 11 de dezembro de 2019;

c) 100, de 24 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.

Rio Branco-Acre, 23 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexo

Decreto nº 6.872, de 23 de setembro de 2020 – Incorpora a legislacao do Estado os Ajustes Convenios e Protocolos ICMS de 2019
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. Publicado no DOE nº 12.887, de 24 de setembro de 2020
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