O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Será autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), nas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda, excepcionalmente, na operação de circulação de mercadoria ou bem promovida por Unidade Familiar de Produção Rural ou por Associações de produtores da Agricultura Familiar organizadas em pessoas jurídicas desde que participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (PDSA II).
Parágrafo único. Para a emissão da NFA-e será obrigatória a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, na situação ativa, emitida nos últimos 60 (sessenta dias), nos modelos de Unidades Familiares de Produção Rural, identificadas consoante o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar ou da DAP jurídica, na situação ativa, identificada consoante o disposto na letra “a”, inciso II, do art. 4º da Portaria nº 1/2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de outubro de 2020.