Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOE nº 12.895, de 6 de outubro de 2020
. Republicado por incorreção no DOE nº 12.896, de 7 de outubro de 2020

Altera o Decreto nº 6.964, de 30 de setembro de 2020, que dispôs sobre o pagamento, no âmbito do Poder Executivo, dos Restos a Pagar inscritos em 2019 e exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.964, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º A quebra da ordem de pagamentos somente ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente e previamente autorizadas pela SEFAZ, através da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

…” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 01 de outubro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 6.982, de 1º de outubro de 2020 – Altera o Decreto nº 6.964-2020
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. Publicado no DOE nº 12.895, de 6 de outubro de 2020
. Republicado por incorreção no DOE nº 12.896, de 7 de outubro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE