DECRETO Nº 446 DE 18 DE JUNHO DE 1996
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.
Reduz em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas dos produtos relacionados no Convênio – ICMS nº 36/92, alterado pelo Convênio ICMS nº 117/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 02 a 27/96.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 094 a 131 e os ajustes SINIEF 05 e 06/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 066 a 131 e os Protocolos 15 e 17/95.
Autoriza a efetuar compensação de créditos.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 130 a 164/94.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 034 a 64/95 e Ajuste SINIEF nº 04/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 01 a 033/95, Ajuste SINIEF nºs 01 a 03/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 90 a 129/94, Ajuste SINIEF nºs 03/94 e Protocolo n° 18/94.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
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