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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 860 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 066 a 131 e os Protocolos 15 e 17/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 79ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de outubro de 1995, e

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios de nºs 066 a 093/95 e Protocolos 15 e 17, celebrados na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília-DF no dia 26 de  outubro de 1995 e publicado no D.O.U. nº 208 do dia 30 de outubro de 1995.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

CARLOS CESAR CORREIA DE MESSÍAS
Governador do Estado do Acre, em Exercício.

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 860, de 23 de novembro de 1995 – Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 066 a 131 e Protocolos 15 e 17-95
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Este texto não substitui o publicado no DOE