O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo. 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 79ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de outubro de 1995, e
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios de nºs 066 a 093/95 e Protocolos 15 e 17, celebrados na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília-DF no dia 26 de outubro de 1995 e publicado no D.O.U. nº 208 do dia 30 de outubro de 1995.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.