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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 446 DE 18 DE JUNHO DE 1996

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 82ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 31 de maio de 1996;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 28 a 58/96 e o Ajuste SINIEFI nº 01/96 celebrados na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza-CE, no dia 31 de  maio de 1996, publicada no D.O.U. de 07.06.96.

Art.   Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 1996, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 446, de 18 de junho de 1996 – Ratifica e incorpora à Legislaçã Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58-96 e Ajuste SINIEFI nº 01-96
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Este texto não substitui o publicado no DOE