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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 781 DE 21 DE OUTUBRO DE 1996

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 59 a 82/96; Protocolos n.ºs 11 e 14; e os Ajustes SINIEFI n.ºs 02, 03, 04/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 83ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado – RS, no dia 13 de setembro de 1996;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam Ratificados e Incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 59 a 82/96, os Protocolos ICMS n.ºs 11 e 14; e os Ajustes SINIEFI nº 02, 03 e 04/96 celebrados na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Gramado – RS, no dia 13 de  setembro de 1996, publicada no D.O.U. de 20.09.96.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 1996, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 781, de 21 de outubro de 1996 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 59 a 82-96, Protocolos nº 11 e 14 e Ajustes nºs 02 a 04-96
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Este texto não substitui o publicado no DOE