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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 005 DE 05 DE JANEIRO DE 1996

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 094 a 131 e os ajustes SINIEF 05 e 06/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 80ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador – BA, no dia 11 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios de nºs 094 a 131/95 e Ajustes SINIEF 05 e 06/95, celebrados na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Salvador – BA no dia 11 de  dezembro de 1995 e publicados no D.O.U. de 13.12.95.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 1996, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 005, de 05 de janeiro de 1996 – Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 094 a 131-95b e Ajustes SINIEF 05 e 06-95
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Este texto não substitui o publicado no DOE