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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 291 DE 12 DE ABRIL DE 1996

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 02 a 27/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 81ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 22 de março de 1996;            

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 02 a 27/96 celebrados na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília-DF no dia 22 de  março de 1996 e publicada no D.O.U. de 27.03.96.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º   Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    

Rio Branco-Acre, 12 de abril de 1996, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 291, de 12 de abril de 1996 – “Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênos nºs 02 a 27-96
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Este texto não substitui o publicado no DOE