DECRETO Nº 723 DE 03 DE NOVEMBRO 1997
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações com óleo diesel e gasolina automotiva, e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
Dispõe sobre a compensação de créditos Tributários com créditos do sujeito passivo decorrente da restituição de Tributos ou outras dívidas do Estado do Acre, a ser efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 04/97.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 119 e 120.
Regulamenta a Lei Complementar n° 053/96, que altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
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