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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 723 DE 03 DE NOVEMBRO 1997

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 34ª Reunião Extraordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 25 de julho de 1997 e, 87ª Reunião Ordinária realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 60 a 97/97 o Ajuste SINIEF nº 03 a 05/97, Protocolos ICMS nºs 26, 28 e 30/97 celebrados na 34ª Reunião Extraordinária e 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                

Rio Branco-Acre, 03 de novembro de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 723, de 03 de novembro de 1997 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 60 a 97-97, Ajuste SINIEF nºs 03 a 05-97 e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE