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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 215 DE 06 DE MAIO DE 1997

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 85ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 21 de março de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 05 ao 34/97;Protocolo nº 10 e o Ajuste SINIEF nº 01, celebrados na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis-SC, no dia 21 de março de 1997,  publicados no D.O.U. de 27.03.97.

 Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 06 de maio de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 215, de 06 de maio de 1997 – Ratifica e incorpora os Convênios nºs 05 a 3497, Protocolo nº 10-97 e Ajuste SINIEF nº 01-97
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Este texto não substitui o publicado no DOE