O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 85ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 21 de março de 1997;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 05 ao 34/97;Protocolo nº 10 e o Ajuste SINIEF nº 01, celebrados na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis-SC, no dia 21 de março de 1997, publicados no D.O.U. de 27.03.97.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 06 de maio de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.