O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,e, de acordo com o disposto no art.1º, § 1º e 3º da Lei nº 684, de 10 de outubro de 1979, e Lei nº 925, de 11 de dezembro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 1997, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.