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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 404 DE 08 DE JUNHO DE 1997

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 86ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas – TO, no dia 23 de maio de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 35 a 59/97; Protocolos nºs 13 e 20/97 e o Ajuste SINIEF nº 02/97, celebrados na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Palmas – TO, no dia 23 de maio de 1997,  publicados no D.O.U. nos dias 30 de maio e 16 de junho de 1997.

Art.   Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 08 de julho de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 404, de 08 de junho de 1997, Ratifica e incorpora à Legislação Tributária os Convênios nºs 35 a 59-97, Protocolos nºs 13 e 20-97 e Ajuste SINIEF nº 02-97
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Este texto não substitui o publicado no DOE