DECRETO N° 1.616 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1999
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 841 de 18 de novembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 841 de 18 de novembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Regulamenta as normas estabelecidas na Lei nº 1.185, sobre a penalidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS que indica.
Estabelece tratamento tributário para as operações interestaduais com carnes de bovinos.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Reduz o valor agregado para os casos que especifica.
Altera o item II da Tabela I e itens II e III da Tabela II do Anexo I do Decreto 008/98, para os casos que especifica.
Acresce o título VII, anexo I, do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, a tabela IV.
Regulamenta a Lei Complementar n.º
68 de 29 de junho de 1999.
Ratifica e Incorpora à legislação
do Estado do Acre, os Convênios e
Protocolos que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063