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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.077, DE 09 DE MAIO DE 2000

Altera os itens V e IX da Tabela IV do Decreto 1.081 de 24 de agosto de 1999, para os casos que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Os itens V e IX da TABELA IV do Decreto nº 1.081 de 24 de agosto de 1999, passarão a vigorar com a seguinte redação:

V – 45% (Quarenta e cinco por cento) para artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, perfumes e cosméticos da linha popular, utilidades domésticas, gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica.

IX – 100% (cem por cento) para a linha de perfumaria e cosméticos das franquias.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 09 de maio de 2000.

JORGE VIANA
Governador do estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 2.077, de 9 de maio de 2000 – Altera os itens V e IX da Tabela IV do Decreto 1.081-1999
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Este texto não substitui o publicado no DOE