O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa – PB, no dia 23 de julho de 1999;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ECF 04 e 05/99 e ICMS nº 29 a 54/99, os Protocolos ICMS nº 14 a 17/99 e os Ajustes SINIEF de nº 02 a 07/99.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.