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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.108 DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa – PB, no dia 23 de julho de 1999;

D E C R E T A:

 Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ECF 04 e 05/99 e ICMS nº 29 a 54/99, os Protocolos ICMS nº 14 a 17/99 e os Ajustes SINIEF de nº 02 a 07/99.

Art.   Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 1.108, de 30 de agosto de 1999 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE