O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 95ª Reunião Ordinária, realizada em Vila Velha – ES, no dia 22 de outubro de 1999;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 71/99 de 22 de outubro de 1999.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.