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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.371 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 95ª Reunião Ordinária, realizada em Vila Velha – ES, no dia 22 de outubro de 1999;

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica ratificado e incorporado à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 71/99 de 22 de outubro de 1999.

Art.  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 1.371, de 04 de novembro de 1999 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE