O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 96ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 1999 tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de Janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam Ratificados e Incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF nº 06 e 07/99, os Convênios ICMS nº 82 a 97/99, os Protocolos n.º 25 a 3/99 e Ajustes SINIEF de n.º 10 a 12/99.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.