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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.106 DE 15 DE MAIO DE 2000

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 96ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 1999 tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de Janeiro de 1975.

D E C R E T A:

 Art. 1º  Ficam Ratificados e Incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF nº 06 e 07/99, os Convênios ICMS nº 82 a 97/99, os Protocolos n.º  25 a 3/99 e Ajustes SINIEF de n.º 10 a 12/99.

Art.   Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 2.106, de 15 de maio de 2000 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE