O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 95ª Reunião Ordinária, realizada em Vila Velha – ES, no dia 22 de outubro de 1999 tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de Janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio Arrecadação n.º 01/99, os Convênios ICMS nº 55 a 81/99, os Protocolos n.º 18 a 24/99 e os Ajustes SINIEF de n.º 08 a 09/99.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.