DECRETO Nº 15.503 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Altera a tabela IV do anexo I, título VII, constante do Decreto n.º 008/98 – RICMS.
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a remissão parcial e anistia autorizadas pelo Convênio ICMS 72/06.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.
Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 50/06, que concede a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizados na área da reforma do Mercado Velho de Rio Branco.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063