DECRETO N° 15.501 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a remissão parcial e anistia autorizadas pelo Convênio ICMS 72/06.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.
Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 50/06, que concede a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizados na área da reforma do Mercado Velho de Rio Branco.
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
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