O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 94ª reunião extraordinária realizada em Brasília- DF, no dia 3 de agosto de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Acre, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco- Acre, de 10 de outubro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.