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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 15.178 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
. Publicado no D.O.E. nº 9.403, de 11 de outubro de 2006.

Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 94ª reunião extraordinária realizada em Brasília- DF, no dia 3 de agosto de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Acre, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco- Acre, de 10 de outubro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 15.178, de 10 de outubro de 2006 – Ratifica e incorpora os Convênios ICMS nºs 72-06 e 77-06
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. Publicado no D.O.E. nº 9.403, de 11 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DOE