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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 15.501 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 50/06 na 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Cuiabá- MT, no dia 7.7.2006;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2006 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o artigo 3° do Decreto nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 7 de dezembro de 2006, 118° da República, 104° do Tratado de Petrópolis e 45° do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 15.501, de 7 de dezembro de 2006 – Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 14.918-06
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Este texto não substitui o publicado no DOE