O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 50/06 na 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Cuiabá- MT, no dia 7.7.2006;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2006 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o artigo 3° do Decreto nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 7 de dezembro de 2006, 118° da República, 104° do Tratado de Petrópolis e 45° do Estado do Acre.