DECRETO Nº 974 DE 3 DE JULHO DE 2007
Regulamenta o parcelamento do ICMS na forma da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007, e artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Regulamenta o parcelamento do ICMS na forma da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007, e artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências ajustando o regulamento do ICMS ao que dispõe a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2007.
Cria no âmbito do Estado do Acre o Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n” 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Estabelece procedimento para homologação de crédito fiscal no caso que especifica.
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Autoriza a prorrogação do vencimento de notificações do ICMS e IPVA no caso que especifica.
Dá nova redação ao caput art. 2º do Dec. nº 15.500, de 7 de dezembro de 2006.
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