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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 15.513 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
. Publicado no D.O.E n° 9.447 de 14 de dezembro de 2006

Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 128/06 na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, no dia 11.12.2006;

D E C R E T A:

Art. 1°  Os créditos tributários de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, definidas no art. 61 da Lei Complementar n° 55/97, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor, se integralmente recolhidos até 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O presente beneficio alcança os débitos fiscais constituídos formalmente ou confessados espontaneamente pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

Art. 2°  Os benefícios concedidos não conferem  ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2006, 118° da República, 104° do Tratado de Petrópolis e 45° do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 15.513, de 14 de dezembro de 2006 – Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50-06.
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. Publicado no D.O.E n° 9.447 de 14 de dezembro de 2006
Este texto não substitui o publicado no DOE