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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 15.627 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
. Publicado no DOE. nº 9.456, de 29 de dezembro de 2006.

Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2007, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004,  que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com  efeitos a partir de  1º de janeiro de 2007.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 15.627, de 22 de dezembro de 2006 – Prorrogação do Decreto 9.591-2004 – Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel
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. Publicado no DOE. nº 9.456, de 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DOE