DECRETO Nº 4.302 DE 18 DE JULHO DE 2012
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza o Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza o Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
Disciplina o modelo, a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor da Receita Estadual e Auditor da Receita Estadual II.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 2.707 de 3 de outubro de 2011, que nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o biênio de 2011/2013.
Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS localizados nas áreas dos municípios de Brasiléia e Rio Branco, afetadas pelas enchentes.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 08, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.
Revoga o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando
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